As Leis nº:10.639 de 2003 e da Lei nº:11.645 de 2008, em seu “Art. 26-A. §1º, refere-se a obrigatoriedade no contexto escolar acerca da inserção de diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos. Diante de um cenário, em que a diversidade vem se tornando tema de debates em diferentes níveis e esferas da sociedade brasileira, a escola não poderia se afastar de tal discussão, já que a relevância desta temática é fundamental para desenvolver nos alunos da rede o respeito ao outro e a construção de uma imagem positiva de si mesmo.